Dedé, zagueiro do Cruzeiro — Foto: Marcos Ribolli

Por Gabriel Duarte — de Belo Horizonte

Em decisão da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, o zagueiro Dedé obteve, por meio de liminar, a rescisão do contrato de trabalho com o Cruzeiro. Neste momento, o atleta está livre para acertar com outro clube. Atleta e Raposa já tiveram intimação expedida sobre a tutela.

A decisão do juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho, traz que o Cruzeiro não apresentou negativa à reclamação de Dedé sobre os atrasos no repasse do FGTS, o que permitiria a rescisão do contrato de trabalho.

Adiante, o extrato de FGTS de id c9ecb83 indica que o último depósito foi feito pelo reclamado em 04/12/2020, referente a maio de 2020, o que permite afirmar que o atraso é contemporâneo à propositura da reclamação, 04/01/2021, e excede a três meses. Nas perspectiva jurídica, o atraso nos recolhimentos autoriza a rescisão do contrato de trabalho

Por causa do atraso no repasse do FGTS, a Justiça ainda declarou a “mora contumaz” do Cruzeiro no caso. Há ainda determinação para que a Federação Mineira de Futebol e a CBF sejam oficiadas sobre a decisão.

O imbróglio

Dedé vinha de alguns decisões desfavoráveis no processo. O jogador teve seu mandado de segurança indeferido (veja os motivos ao longo do texto) e ainda foi determinado a pagar R$ 277.813,33 pelas custas processuais. O valor foi calculado em cima de R$13.890.666,70, parte dos mais de R$ 35 milhões pedidos pelo zagueiro em sua ação inicial na Justiça do Trabalho.

A decisão do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires foi em resposta ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Dedé. O jogador já havia tido uma liminar negada e uma manutenção dessa liminar na ação contra a Raposa.

Dedé tem pedido negado na Justiça — Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

Dedé tem pedido negado na Justiça — Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

No mandado, o zagueiro argumentou ilegalidade na decisão que indeferiu seu pedido liminar de rescisão. A defesa do jogador citou que decisão o condenou a “permanecer como um escravo”.

Beneficiou aqueles que não cumpre com as obrigações que contratam; aqueles que desdizem do texto legal e, como conseqüência, condenou o Impetrante a permanecer como um ‘escravo’, mantendo a vinculação do Impetrante ao Clube Reclamado, mesmo sem que esteja trabalhando para o Clube e, inclusive, sem receber salário

A argumentação foi duramente refutada pelo desembargador.

“Lamenta-se a afirmação inicial de que o impetrante, cuja remuneração aduz corresponder a R$750.000,00 (…), esteja sendo submetido a permanecer como um ‘escravo’”. Lastimável comparação, notadamente em se considerando o crítico momento sócio-econômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira, em razão das consequências da pandemia (…) com muitos almejando meramente obter um emprego em que receba o salário mínimo, no ano corrente reajustado para o montante de R$1.100,00

Ainda na argumentação, Dedé afirmou que sequer uma audiência foi designada pelo caso e continua sendo prejudicado já que o Cruzeiro “não se beneficiará do trabalho desenvolvido, uma vez que não conta com o atleta no seu elenco”. A defesa do atleta ainda acrescentou que ele está “privado de exercer sua profissão, privado de prover seu sustento e de sua família, e é obrigado a ver seu condicionamento físico e técnico se deteriorar, enquanto não lhe é permitido encontrar um novo Clube para trabalhar.”

Em resposta às argumentações, a Justiça destacou que “há vasto conjunto probatório a ser examinado no caso , que por certo sub judice contém particularidades não noticiadas na presente ação de segurança”, algumas possíveis de se extrair da petição inicial.

O desembargador ainda acrescentou: “Inexiste, no aspecto, probabilidade de veracidade da afirmação de que o jogador esteja “obrigado por culpa do atual empregador a ver seu condicionamento físico e técnico se deteriorar

Os pedidos de Dedé

Na petição inicial, o jogador alega que está com 10 meses de salário em atraso “referente ao fraudulento contrato de cessão e uso de imagem” (R$ 300 mil mensais), além de seis meses sem receber de salários fixos na carteira (R$ 450 mil mensais) e mais quatro meses sem receber o depósito do FGTS.

Na tabela apresentada, somente de atrasados salariais do Cruzeiro, contando os direitos de imagem, são R$ 13.782.000 em atrasos com o jogador. De 13º atrasado, Dedé cobra R$ 1,032 milhão e mais R$ 1.045.333,32 sobre férias.

Dedé não atua desde 19 de outubro de 2019 — Foto: Marcelo Braga

Dedé não atua desde 19 de outubro de 2019 — Foto: Marcelo Braga

“Período compreendido entre maio de 2019 a agosto de 2019, do período de setembro de 2019 e dezembro de 2019, NADA pagou ao Reclamante, sequer o 13º salário do ano de 2019 e, de janeiro a fevereiro de 2020, pagou valores parciais, de março à dezembro de 2020, efetivou apenas o pagamento de 3 (três) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem especificar ao menos a que meses em aberto se referiam as citadas parcelas”.

Em 2019, conforme tabela apresentada, o Cruzeiro começou a não pagar integralmente Dedé no mês de maio. Até agosto, do salário de R$ 668 mil mensais, foram depositados R$ 420 mil. Nenhum valor passou a ser depositado a partir de setembro.

Com aumento salarial no ano passado, com a remuneração pulando para R$ 750 mil mensais, Dedé recebeu dentro do teto estabelecido (R$ 150 mil) entre janeiro e fevereiro. Depois disso, novamente os atrasos salariais ocorreram, segundo tabela apresentada.

Sobre os recolhimentos de FGTS, segundo a defesa de Dedé, não houve recolhimentos no período entre maio e dezembro de 2019, nem entre julho e dezembro 2020. Segundo ele, houve apenas recolhimentos parciais entre janeiro e junho de 2020. Somados os depósitos atrasados em relação aos salários chegam a R$ 704.400. O zagueiro ainda cobra R$1.053.658,66 de FGTS em relação a direitos de imagem, valor fora da carteira de trabalho.

Danos morais

No processo movido por Dedé, a defesa do jogador ainda pede R$ 3,75 milhões por danos morais. Para isso, cita declarações de ex-dirigentes do clube para tentar comprovar que elas “só possuem o condão de jogar a torcida do Clube com o Atleta”. São citadas declarações do ex-superintendente jurídico, Kris Brettas, de que o clube estava estudando o contrato do jogador, verificando possibilidades legais de afastamento do atleta.

Também é incluída uma declaração do ex-presidente da Raposa, Wagner Pires de Sá, em um vídeo vazado na internet. O zagueiro também inclui, no pedido, o fato de não estar recebendo em dia.

– Ele ganhou mais de 50 milhões de reais sem jogar e se vender não vende, primeiro que ele é todo f… e não passa no exame médico

Dedé passou por cirurgia no joelho esquerdo no começo do ano passado, após tentar tratamento convencional desde outubro de 2019. O procedimento e a recuperação foram feitas de forma particular, fora da Toca da Raposa. Desde então, o jogador não atua pelo Cruzeiro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui